Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
O prazo para entes federativos registrarem o cumprimento das condicionalidades exigidas para a habilitação à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está encerrando. As informações devem ser inseridas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) até 31 de agosto.
A comprovação é requisito obrigatório para que estados, municípios e o Distrito Federal recebam os recursos da modalidade. Entre as condicionalidades, estão o provimento técnico de gestores escolares (I), o ICMS-Educação (IV) e a adoção de referenciais curriculares alinhados à BNCC (V). As condicionalidades I e V são responsabilidade conjunta dos entes federativos, enquanto a IV é exclusiva dos estados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores realizem o registro com antecedência, evitando sobrecarga no sistema nos últimos dias do prazo. A entidade também defende a prorrogação do calendário, medida já adotada em anos anteriores, para garantir a ampla participação dos entes.
Para a CNM, o prazo reduzido dificulta o preenchimento adequado do módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Simec, que exige a apresentação de múltiplos documentos e informações. A entidade alerta que o não envio pode deixar entes federativos de fora do repasse, comprometendo o financiamento da educação básica.
De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 322 entes federativos apresentam pendências na transmissão de dados obrigatórios previstos na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb. Apenas Mato Grosso, Acre e o Distrito Federal não registraram irregularidades municipais. As falhas concentram-se principalmente no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
O assessor de Orçamento Público do Senado, Dalmo Palmeira, afirma que os dados exigidos já fazem parte da rotina das administrações e que há suporte técnico disponível. “Não é um procedimento desconhecido, há alguns anos que já vem sendo praticado. Pode ser que tenha havido troca de equipe, pode ser que a equipe nova não guardou todo o conhecimento das equipes antigas e, talvez, por isso, pode ter alguma dificuldade. Mas, nesses sites, tem como recuperar essa informação e fazer essa entrega de informação”, diz.
Complementação-VAAT: próximos passos para os gestores
Para regularizar a situação e se habilitar à complementação-VAAT, os gestores locais devem:
- Transmitir ou retificar os dados da matriz de saldos contábeis de 2024 no Siconfi, da Secretaria do Tesouro Nacional;
- Enviar as informações do exercício de 2024 no Siope, incluindo o Anexo da Educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
O prazo de regularização vai até 31 de agosto de 2025. Após essa data, o FNDE reavaliará a situação de cada ente e somente aqueles com os dados em dia poderão receber a complementação da União em 2026.
O FNDE ressalta que não estar na lista de pendências não garante automaticamente o repasse do VAAT. A habilitação é apenas a primeira etapa, já que a liberação dos recursos depende também do cumprimento de outros critérios técnicos previstos em lei.
Complementação-VAAT: impacto financeiro
Para 2025, a estimativa é de R$ 24,3 bilhões em complementação-VAAT. A exclusão desse repasse pode comprometer de forma significativa o orçamento da educação, sobretudo em redes municipais e estaduais que dependem da complementação federal para assegurar o investimento mínimo por aluno.
Palmeira alerta que a perda da complementação-VAAT pode comprometer diretamente a qualidade do ensino nas redes municipais, especialmente nas mais pobres. “Uma das destinações do Fundeb é exatamente complementar também o piso de magistério de estados e municípios. Então, se por acaso o município não regularizar essas informações, vai haver essa queda no recurso disponível e logicamente na qualidade. O déficit da compra de material escolar, a falta de investimento e, eventualmente, até a construção de novas escolas também podem ser prejudicadas, a depender de qual é a realidade de cada município”, explica o especialista.
O FNDE lembra que o envio regular das informações contábeis e fiscais é uma exigência constitucional e está previsto em normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal. A lista completa dos entes inabilitados pode ser consultada no portal do FNDE, na seção dedicada ao Fundeb.
Fonte: Brasil 61