Foto: Ton Molina/Agência Senado
A Proposta prevê jornada de até 40 horas semanais e permite escalas diferenciadas em alguns setores.
O Senado aprovou nessa quarta-feira,14 de outubro, o fim da escala 6×1, de seis dias de trabalho para um dia de repouso. A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos, com a mesma votação em ambos.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra na sessão. A PEC vai à promulgação.
Com a aprovação, o trabalhador terá direito a repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. Além disso, o texto também reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas.
Serão até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Algumas das mudanças serão implementadas de forma progressiva.
Quem pode sofrer impactos com a mudança
Nem todos os trabalhadores terão redução da jornada de 44 para 40 horas. Algumas categorias já possuem limites menores previstos em lei, enquanto outras não são regidas pela CLT no Brasil.
- Bancários: algumas funções têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Por isso, a redução do limite geral de 44 para 40 horas não representa mudança para esses trabalhadores
- Teleatendimento e telemarketing: esses profissionais já têm jornada de até seis horas diárias e 36 horas semanais. A nova regra pode afetar principalmente a forma de organização dos dias de descanso.
- Trabalhadores de minas subterrâneas: também têm limites específicos de jornada, inferiores às 44 horas semanais previstas como limite geral.
- Autônomos, MEIs e PJs: quem trabalha por conta própria ou presta serviços como pessoa jurídica sem vínculo de emprego não é regido pela CLT e, portanto, não está diretamente sujeito às novas regras.
- Trabalhadores informais: profissionais sem carteira assinada, como ambulantes, entregadores e motoristas de aplicativo, também não estão submetidos às regras da CLT.
Quem pode manter escalas diferentes
A nova mudança não significa que todos os trabalhadores passarão a cumprir uma rotina tradicional de cinco dias de trabalho e dois de folga consecutivos.
Setores que precisam manter serviços contínuos poderão organizar as jornadas e os descansos de maneira diferenciada, conforme a regulamentação e as regras de negociação coletiva.
Saúde: hospitais e serviços de emergência podem manter plantões e escalas especiais, como a 12×36.
Segurança: atividades que precisam funcionar continuamente podem manter escalas diferenciadas.
Transporte: trabalhadores do setor podem ter a jornada organizada de acordo com a necessidade de funcionamento dos serviços.
Limpeza urbana: por funcionar em horários variados e de forma contínua em muitas cidades, o setor pode adotar uma organização específica da jornada.
Portaria e vigilância: trabalhadores dessas áreas também podem ter escalas especiais, conforme as regras aplicáveis.
Com Informações da Agência Senado


